sábado, 28 de maio de 2011

A condição e o tempo da esfera jurídica viabiliza a construção da democracia?

Ao ler que a Justiça de SP proíbe Marcha da Liberdade, um segundo movimento nesse sábado, 28, após a brutal repressão à manifestação pacífica pelo direito do usuário em usar essa droga culturalmente concebida (em contraste com diversas outras drogas perniciosas e legais), nos traz pelo menos dois questionamentos: porque a justiça não sujeita ao questionamento e monitoramento político, no mesmo âmbito dos outros dois poderes oficiais? E, em um segundo tempo, também vale perguntar, o tempo da justiça viabiliza a construção da democracia no Brasil (oportuno considerar na resposta os diversos erros da justiça e estratificações sociais, na construção da nossa realidade carcerária, por exemplo)? Da mesma forma que não é inútil eu chorar meu leite – recém derramado – pouco vale a posterior modificação de posição em uma decisão que retarda a liberdade em uma situação onde a livre manifestação fica comprometida em um tempo e espaço determinado (ou seja, os marchantes já se locomoveram de diversos lugares para participarem em São Paulo de uma manifestação livre. O impedimento disso é um prejuízo material explícito. Sob outra perspectiva, se o raciocínio jurídico que embasa a decisão do TJ de São Paulo é válido, transferindo a decisão de uma situação para a outra (pois se trata de duas marchas diferentes, a interpretação proibitiva é que é a mesma) a justiça passa a se revestir de um poder sem limites definidos. Ou seja, decide-se uma questão, e se o efeito se esgota, reformula a decisão e se reedita. Isso lembra perfeitamente os projetos de lei do legislativo, que, se não passam de uma forma, recebem emendas e colhem outros subsídios plurais, inclusive civis. No caso da justiça, não vejo isso ocorrer essa chance de contemplação popular, particularmente nessa situação de proibição da Marcha da Maconha/Liberdade. O que, em nível de construção da democracia brasileira isso implica efetivamente? A palavra está aberta aos governantes – legislativo, executivo e judiciário.


Nenhum comentário: