quinta-feira, 16 de junho de 2011

Por uma justiça sem vícios

A liberação das marchas da maconha pelo STF não deveria assinalar uma surpresa, já que se trata de apenas o reconhecimento da possibilidade de indivíduos que discordam de uma lei se manifestem contra ela, sob uma forma pacífica – direito básico assegurado pela constituição no que diz respeito à liberdade de expressão. Notamos, porém, um avanço importante na decisão do STF, na medida que juízes estaduais insistiam em definir como apologia ao crime uma marcha pela liberação da maconha. A liberdade de expressão implica, acima de tudo, a possibilidade de as pessoas dizerem o que pensam, sobretudo naquilo que é legal. Porque a lei nada mais é, ou deve ser, a expressão legítima da vontade popular. E essa, felizmente, é tão mutante quanto o é os anseios e necessidades implicadas pelo desenvolvimento da cultura. Em todos os tempos foi assim, e fora disso, uma proibição desse tipo é um vício inconcebível da justiça.

Nenhum comentário: