O projeto de lei 326/11, que propõe obrigar o recém-graduado das instituições públicas de educação superior brasileiras, mantidas pela União, a prestar serviço social profissional pelo prazo de pelo menos seis meses, sem remuneração salarial, é pedagogicamente estreito, institucionalmente injusto e politicamente alienante. Como egresso de uma universidade pública federal poderia se dizer, por desconhecimento e pressa, que tenho esta posição meramente em causa própria. Redondo engano. Já sou formado e não tenho nenhum interesse individual sobre o tema. Minha posição é de livre pensador. Mas mesmo que ainda estivesse nos bancos acadêmicos, observo que meu histórico de graduação foi fortemente marcado por atividades extensionistas junto a comunidades rurais urbanas, um ganho positivo de valor inestimável em minha formação, diga-se de passagem. Justamente esse aspecto social da formação superior, que já está em alguma medida - e deveria ser ampliado -nas universidades federais pode ser comprometido por uma proposta que institucionaliza isso como lei. É estreteita essa proposta precisamente nesse ponto: traz implícita a proposição de que o trabalho social deve ser uma “obrigação legal”, e não um dever social, pedagógico e político de todo universitário, seja ele público ou privado. Afinal, os universitários das instituições privadas também recebem diversas formas benefícios do estado. O Pró-Une, o Enen e os créditos educativos apenas ampliaram esses acessos, que já existiam sob outras formas. É esse, justamente, o ponto de injustiça intustitucional dessa proposta. Prevê uma “obrigação” apenas aos universitários das instituiçõe públicas, como se estes participassem menos de atividades dessa natureza. Como senão bastasse, incorpora, em si, a idéia de que quem prestar os tais seis meses está “liberado” perante a sociedade. Eis o ponto, finalmente, polticamente alienante: ao invés de se estimular, ampliar e fortalecer a atividade social nas instituições de ensino superior, como um caminho para uma formação mais edificante e madura, se legaliza esse tipo de ação, de modo a reduzir o que deveria ser um compromisso moral a uma obrigação por um certo período. Vejo, assim, que em vários sentido essa proposta nada contribui para uma formação mais integrada e humanitária nas universidades públicas. Mas pode ser, por outro lado, uma boa provocação para acender debates nas comunidades acadêmicas, que aliás, andam muito mansas ultimamente.
“A este nível espontâneo, o homem ao aproximar-se da realidade faz simplesmente a experiência da realidade na qual ele está e procura. Esta tomada de consciência não é ainda a conscientização, porque esta consiste no desenvolvimento crítico da tomada
de consciência. A conscientização implica, pois, que ultrapassemos a esfera espontânea de apreensão da realidade, para chegarmos a uma esfera crítica na qual a realidade se dá como objeto cognoscível e na qual o homem assume uma posição epistemológica.” (FREIRE,
1980:26)
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