![]() |
Foto: Wikipedia |
Sob essa presença do preconceito na política, na ciência e na sociedade, as causas da violência são costumeiramente associadas à fatores comportamentalistas, de fundo supostamente genéticos. Nesse caldo, não é difícil a ciência servir de escada para argumentos e ações discriminatórias às condições de marginalidade, cor, orientação sexual e até religião.
Especificamente a respeito das relações entre genética e violência, há poucos anos, causou grande debates aqui no RS uma pequisa desenvolvida pelo geneticista Renato Zamora Flores, da UFRGS, e o neurologista Jaderson Costa da Costa, da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) sobre a determinação da violência nos adolescentes da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fase), o que mobilziou até um simpósio sobre o tema.
A vigília crítica é salutar, porque, como já disse, a academia não é formada por anjos. E uma certa imprensa, que se diz livre (embora a liberdade pertença apenas para os que com ela lucram) é absurdamente tendenciosa quando um determinado olhar combina com sua ideologia ou outros interesses (O caso da regulamentação comercial dos grãos transgênicos, que passou vazio de debates plurais nos enfoques do jornalismo brasileiro - a não ser depois que tudo já estava liberado e no mercado - exemplifica bem essa tendência). Por outro lado, com referência abordagens positivistas sobre a violência, a academia brasileira ainda é infestada por cientistas que concebem modelos e teorias racistas, como as desenvolvidas pelo pesquisador Raimundo Nina Rodrigues - autor que sustentava o negro como marginal em seus estudos e que em 1894, publicou um ensaio no qual defendeu a tese de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes.
Como nota o sociólogo Sérgio Adorno, “A exclusão social é reforçada pelo preconceito e pela estigmatização. No senso comum, cidadãos negros são percebidos como potenciais perturbadores da ordem social, apesar da existência de estudos questionando a suposta maior contribuição dos negros para a crimiminalidade (Sellin, 1928 apud Pires & Landreville, 1985). Não obstante, se o crime não é privilégio da população negra, a punição parece sê-lo.” (ver: Racismo, criminalidade violenta e justiça penal: réus brancos e negros em perspectiva comparativa).
Nenhum comentário:
Postar um comentário