Por Sebastião Pinheiro (**)
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Al leer el Facebook deparé que el amigo paraguayo Dr. Joel Holden Filártiga Ferreira hará la apertura de evento en la Facultad de Medicina de Asunción sobre el gran científico argentino Dr. Andrés Carrasco, recién fallecido, a quién yo tuve el honor de conocer durante el Tribunal de los Pueblos en México lo que me hizo acordar de algo muy grave ocurrido en Brasil con el Glyphosate.
En Abril de 2006, en el Consejo Nacional del Medio Ambiente (CONAMA)
una “voluntariosa ecologista” quedó sorprendida con la intención de la Empresa
Monsanto en reglamentar las cantidades de Glyphosate en el agua de los ríos
(normalmente potabilizadas) presentando un estudio para adopción de índices
elevados del herbicida. La propuesta iba ser votada en el Grupo de Trabajo de
la Comisión Técnica en la reunión siguiente.
Para impedirlo contáctame
solicitando un “profundo y detallado estudio científico sobre los
daños del herbicida” para ser entregue en dos días (en la víspera de mi
cumpleaños). En Brasil pasan cosas que mismo los inmortales son incapaces de
creer, vide:
Prezados Senhores:
Sou
representante das ONGs da Região Sul no Conama... Atualmente sou
representante das ONGs na Câmara Técnica de Saúde, Saneamento e Gestão de
Resíduos.
A ONG
que nos representa na Câmara Técnica de Controle Ambiental é o Grupo Grama, da
Bahia. Eles não poderão ir à reunião da próxima terça-feira, então irei
no lugar deles.
Na
pauta, a questão do glifosato, que descrevo com mais detalhes a seguir:
A
resolução 357/05 que alterou a 020 trouxe como novidade os limites máximos de
glifosato na água.
Como a
votação desse item foi tumultuada e os limites ficaram muito altos, conseguimos
na ocasião a criação de um GT que discutisse a possibilidade de diminuir esses
limites. Nosso representante nesse GT foi o Francisco Soares, do
Nordeste.
O GT
se reuniu duas vezes, e apenas a FIESP (Monsanto) apareceu para fazer uma
defesa dos atuais limites da resolução. Infelizmente ninguém apresentou
argumentos contrários.
Agora
a reunião da Câmara Técnica, que é DELIBERATIVA, vai discutir os resultados do
Grupo de Trabalho (GT). Assim que soube comuniquei a Edi Fonseca do fato,
e pedi a ela que levasse o caso para ao Sebastião Pinheiro, que sabemos é uma
pessoa de grande conhecimento na área. Ela assim procedeu, e estamos
aguardando um documento que possa nos dar a fundamentação científica e
técnica para propormos um limite menor (ou se possível, limite ZERO) para o
glifosato na água.
Estava
muito preocupada, porque havia apenas o texto da FIESP. No momento
temos também o texto, que foi rebatido pelo SINDAG/FIESP.
Temos
na mesa, portanto, 3 textos. A FIESP reforçou sua posição e
estamos muito perto da reunião.
Pergunto
ao Sebastião Pinheiro se pode nos dar uma síntese científica, fundamentada,
para que possamos utilizá-la na nossa defesa de limites aceitáveis para o
Glifosato.
Não
sou técnica no assunto, mas gostaria muito de chegar na reunião mais
preparada. Para tanto me proponho a estudar com cuidado todos os
textos. A pauta da reunião é longa e pesada, e estou tendo que me
preparar para vários temas diferentes e igualmente complexos.
Muito
obrigada pela atenção, estou à disposição para qualquer informação.
Meu
telefone
Assina....
Respondo
por segunda vez: O assunto não deve ser tratado por leigos. Deve ser
encaminhado ao Confea-CREA, Conselhos de Biologia e outros. Abs. tião.
Por
e-mail recebo: Sebastião, Minha posição será a de encaminhar o assunto dessa
forma, para que se estabeleçam os limites com a máxima segurança para a saúde e
o meio ambiente.
Preciso
saber se o seu texto em anexo (Abraço de Afogado) pode ser divulgado aos
membros do Conama. Um abraço, Zuleica
Mi omisión resultaría en la aprobación por los burócratas de la
propuesta-única de la Federación de la Industria… Pero ojo que mi participación
también convalidaba el interés de la misma a través de una votación donde la
gran mayoría son legos llevados por retórica, enajenación o comodidad.
Opté por hacer el documento abajo:
ABRAÇO DE AFOGADO
Ser ambientalista
nos anos setenta é muito diferente de sê-lo na atualidade. O mundo mudou principalmente no campo do
Mercado, Ética e Política, embora alguns continuem imutáveis e úteis.
O tema é água, nada
mais justo que nosso título seja este, pois de última hora, recebi uma mensagem
eletrônica com dois arquivos anexados, com posições de um Grupo de Trabalho
criado por indução da Empresa Monsanto através de seu Sindicato (SINDAG, antigo
Sindicato da Indústria de Defensivos Agrícolas do Estado de São Paulo, agora
com outro nome, mas mesmas funções) representada no CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE pela FIESP. Contudo, antecipando-me coloquei no www.ecoagencia.com.br
artigos/Sebastião Pinheiro, um antídoto: "Fatores de Riscos na Tragédia das
Águas Comuns".
Gosto de
responsabilidade, seriedade e combatividade, mas principalmente de organização.
Minha resposta eletrônica às
solicitações recebeu o título "Poluição de água com voto democrático de
ineptos".
Agora, a Monsanto
pretende que, se determine legalmente valor residual em todas as águas
brasileiras para o seu herbicida Roundup®.
Às leitoras deixo a
primeira questão: É honesto utilizar o CONAMA e a
ingenuidade/incompetência/voluntarismo de seus conselheiros ambientalistas para
legalizar/convalidar negócios?
Quem compõe este
Grupo de Trabalho?
R: IBAMA, CETESB, CONAMA/MMA,
DCBIO/SBF/MMA, ANA, Saman/ONGs/NE, FIESP e Monsanto.
Embora esteja
presente nas discussões e deliberações do grupo a empresa detentora dos
"direitos" e interesses, não deveria haver preocupação, pois a
presença maciça de funcionários de governo garantiria os interesses da
Sociedade.
Errado, as empresas
têm interesses no Livre Comércio de Agrotóxicos e a Ordem Internacional
determina submissão do Estado Nacional. Nessas circunstâncias os funcionários
têm, antes de tudo, interesses pessoais na sua participação, viagens, jetons
etc., depois agem de forma corporativa agrupada, será o representante da CETESB
o catalisador deste tipo de indução (Sem necessitar afirmar que sua laboratorista
ter sido treinada na Monsanto para fazer análises de resíduos deste
herbicida.)?
Logo, é muito fácil
garantir os interesses da empresa, com a presença dos doutos e consultores de
"aluguel" existentes nos laboratórios, empresas de pesquisa e
universidades. Duas reuniões e está
tudo pronto, para uma deliberação desta dimensão? Uma ambietalista-substituta diz que vai agir com "seu
voluntarismo".
É competente para decidir?
É competente para decidir?
Deixo para aos
leitores a segunda questão:
Os membros governamentais do GT são de escolha das autoridades que administram o CONAMA logo os resultados podem ser manipulados indiretamente no interesse da Monsanto/SINDAG e a resoluções têm valor de decreto?
Os membros governamentais do GT são de escolha das autoridades que administram o CONAMA logo os resultados podem ser manipulados indiretamente no interesse da Monsanto/SINDAG e a resoluções têm valor de decreto?
Se a leitora se
impactou com as três questões anteriores, podemos, agora, trazer a questão
cerne: A Monsanto diante da contaminação assustadora de coleções de água nos
EUA, Canadá, Argentina e Austrália em função do uso descomunal do herbicida
Glyphosate (é com esta grafia que estão às melhores páginas na internet), o que
entre nós coloca a empresa como alvo da Procuradoria da República, Ministérios
Público Federal e Estadual. Então,
novos valores, mesmo que aparentemente baixos são importantes para não estar
fora-da-lei.
O ataque
institucional anterior em 2000 conseguiu que a FUNASA determinasse por Portaria
que o resíduo de Glyphosate na Água Potável (rural) seria de 500 microgramas
por litro embora não conheçamos qualquer publicação científica que embase estes
valores a não serem os interesses da própria empresa utilizando o governo como
seu cartório.
Os comentários do
Professor Doutor Robson Pitelli UNESP não podem avançar no campo da toxicologia
de Glyphosate, apenas respaldam os interesses comerciais da Monsanto. O interessante seria chamar à lide especialistas
em ecotoxicologia.
Há muita gente
honesta e independente no Instituto Karolinska ou na Universidade de Lund, na
Suécia, que afirmam que Glyphosate provoca leucemia em células humanas, logo
deveriam as autoridades sanitárias começar a fazer os levantamentos na
Argentina, Paraguai, sul do Brasil sobre o crescimento desta enfermidade e suas
possíveis relações com a presença na água de resíduos de Glyphosate de forma precautória,
mas eu sou leigo.
A relação entre
resíduos de Glyphosate e a proliferação de algas tóxicas nas coleções de águas
doces deveriam ser, antecipadamente, estudadas como foi feito na Índia.
"Influence of Glyphosate on
photosynthetic properties of wild type and mutant strains of cyanobacterium
Anabaena doliolum", do doutor D. P. Singh Shirkha, do Department
of Microbiology, Dr Ram Manohar Lohia Avadh
University, Faizabad 224 001, Índia, na School of Environmental
Sciences, Baba Saheb Bhimrao Ambedkar
University, Vidya Vihar, Rae-Bareli Road, Lucknow 226 025, Índia,
(CURRENT SCIENCE, VOL. 86, NO. 4, 25 FEBRUARY 2004), sobre o mecanismo do
impacto de dosagens de Glyphosate no crescimento de algas é visto sob um
enfoque diferenciado dos trabalhos anteriores, muito preocupado com a
toxicologia e ecotoxicologia do
herbicida, mas pouco sobre seus impactos na cadeia de vida.
O outro
trabalho do mesmo autor em parceria com N. S. Darmwal “Effect of glyphosate toxicity on growth, pigment and alkaline
phosphatase activity in cyanobacterium Anabaena doliolum: A role of inorganic
phosphate in glyphosate tolerance”, publicado no Indian Journal of
Experimental Biology (Fevereiro de 2004).
O Scientifical
Advisory Panel Briefing (june 2001) Proposal update Non Target Plant Toxicity
Testing under Nafta, organizado pela Saúde e EPA do Canadá, estabelece que
o Glyphosate estimula o crescimento de algas Microcystis aeroginosa em
41% (pág. 32).
Este último
documento tem valor nos EUA. O que devemos fazer é determinar o mesmo trabalho
com outras Anabaenas e Microcystis
e sua "floração" ou ser cartório da empresa?
Ir mais além sobre a
sua influência na formação de neurotoxinas, hepatotoxinas e Beta Metil-l-Alanina
(Alzheimer), já que o herbicida Glyphosate, tem Fósforo na sua molécula e em
determinadas condições é um inibidor da acetilcolinesterase cerebral.
Nos últimos trinta anos, o advento do uso de herbicida “Roundup®” e as práticas de “Plantio Direto” trouxeram a diminuição de erosão do solo e maior transparência das águas, ricas em fertilizantes solúveis e detergentes fosfatados, duas condições predisponentes para a floração de algas.
A agravante é que o próprio herbicida, por sua fórmula rica em Fósforo, estimula fisiologicamente, em quantidades muito diluídas o crescimento e floração das algas, o que é mais notável nos períodos de estiagem pelo calor. Seria de estratégica importância sanitária e ambiental um estudo profundo dos impactos do herbicida Roundup® e seus similares à base de Glyphosate sobre a floração das algas azuis e formação de hepático e neurotoxinas e ou sua biomagnificação antes da determinação de valores convalidados por leigos e voluntários.
Nos últimos trinta anos, o advento do uso de herbicida “Roundup®” e as práticas de “Plantio Direto” trouxeram a diminuição de erosão do solo e maior transparência das águas, ricas em fertilizantes solúveis e detergentes fosfatados, duas condições predisponentes para a floração de algas.
A agravante é que o próprio herbicida, por sua fórmula rica em Fósforo, estimula fisiologicamente, em quantidades muito diluídas o crescimento e floração das algas, o que é mais notável nos períodos de estiagem pelo calor. Seria de estratégica importância sanitária e ambiental um estudo profundo dos impactos do herbicida Roundup® e seus similares à base de Glyphosate sobre a floração das algas azuis e formação de hepático e neurotoxinas e ou sua biomagnificação antes da determinação de valores convalidados por leigos e voluntários.
Por derradeiro,
queremos lembrar que a água é utilizada na hemodiálise de pacientes renais em
todo o país e não há três laboratórios capazes de analisar resíduos grosseiros
de Glyphosate.
A minha pergunta
para as donas de casa é simples e idêntica a que faria um governo: Quem quer
resíduo de uma substância que provoca leucemia na água dos seus netos. Mas antes da resposta, por favor, leve em
consideração que a fábrica deste herbicida de patente vencida foi montada com
recursos públicos e as sementes transgênicas vão aumentar seu consumo em até 20
mil vezes.
Com a resposta o GT
da Monsanto e autoridades, enquanto o "Agrinho" ensina às crianças
paranaenses e gaúchas o uso do "bom veneno" com dinheiro
público.
A resposta
eletrônica de um dos membros do GT Glifosato é interessante:
Prezado Dr Sebastião
Pinheiro,
Como conterrâneo seu e ambientalista há mais de 20 anos, portanto conhecedor da sua dedicação a causa e de seus princípios, me sinto na obrigação de lhe prestar alguns esclarecimentos, mesmo porque não conheço a fonte das informações que motivaram esta sua manifestação.
Em primeiro lugar lhe esclarecer que a origem do grupo de trabalho posta sob suspeita pelo senhor é a seguinte:
- Durante o processo de revisão da resolução CONAMA n20 de 1986 foram revistos os parametros utilizados para a classificação das águas brasileiras em classes de uso (é este o objeto específico da resolução);
- Neste processo o Grupo de Trabalho, aberto à participação social, criado pela Camara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do CONAMA, se reuniu por cerca de dois anos e meio, propos a inclusão do Parametro Glifosato como um dos quase 100 parametros previstos para classificação
das águas, em função de seu uso crescente e da importância em passar a controlar-se de forma mais sistêmica sua presença nas águas brasileiras, esta proposta partiu dos órgãos ambientais de controle e não das "multinacionais";
- Durante as discussões o limite proposto por alguns membros do GT foi 500 ?g/l para todas as classes de uso baseando-se no padrão adotado no Brasil e em outros países como limite para a potabilidade, note-se que a resolução não discute padrões para água potável e sim para a água
bruta (sem tratamento) e todos os seus usos. Por força desta última razão um grupo de técnicos do GT entendia que deveria ser adotado o padrão mais restritivo, visando a defesa dos organismos aquáticos, mais sensíveis que o homem e o mais restrito adotado internacionalmente para as águas de classe 1 e 2. Não houve consenso entre essas duas posições embora a versão encaminhada a Plenária do CONAMA fosse a que atendia à precaução, qual seja: 65 ?g/l para águas de classe 1 e 2 e 500 ?g/l para águas de classe 3 e 4;
- Após muita discussão e uma série de reuniões da plenária do CONAMA esta última proposta foi aprovada e publicada em 17 de março de 2005 na resolução 357/05 que substituiu a a 20/86. No entanto, tendo em vista a inconformidade de alguns setores da indústria agroquímica que advogavam o padrão de 500 ?g/l para todas as classes de uso, a plenária do CONAMA determinou que no prazo máximo de um ano estas condições deveriam ser revistas (artigo 44 da resolução 357/2005);
- Por esta razão a camara técnica determinou a criação de um novo GT para reavaliar a necessidade de nova mudança no padrão adotado, foi este grupo que me coube coordenar e que em duas reuniões se decidiu, por unanimidade, pela manutenção do padrão mais restritivo e vigente no País desde abril do ano passado. O que considero um significativo avanço, lembrando que antes da resolução 357 este parâmetro não constava na resolução 20 o que não obrigava os órgãos ambientais à sua determinação e controle.
Como conterrâneo seu e ambientalista há mais de 20 anos, portanto conhecedor da sua dedicação a causa e de seus princípios, me sinto na obrigação de lhe prestar alguns esclarecimentos, mesmo porque não conheço a fonte das informações que motivaram esta sua manifestação.
Em primeiro lugar lhe esclarecer que a origem do grupo de trabalho posta sob suspeita pelo senhor é a seguinte:
- Durante o processo de revisão da resolução CONAMA n20 de 1986 foram revistos os parametros utilizados para a classificação das águas brasileiras em classes de uso (é este o objeto específico da resolução);
- Neste processo o Grupo de Trabalho, aberto à participação social, criado pela Camara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do CONAMA, se reuniu por cerca de dois anos e meio, propos a inclusão do Parametro Glifosato como um dos quase 100 parametros previstos para classificação
das águas, em função de seu uso crescente e da importância em passar a controlar-se de forma mais sistêmica sua presença nas águas brasileiras, esta proposta partiu dos órgãos ambientais de controle e não das "multinacionais";
- Durante as discussões o limite proposto por alguns membros do GT foi 500 ?g/l para todas as classes de uso baseando-se no padrão adotado no Brasil e em outros países como limite para a potabilidade, note-se que a resolução não discute padrões para água potável e sim para a água
bruta (sem tratamento) e todos os seus usos. Por força desta última razão um grupo de técnicos do GT entendia que deveria ser adotado o padrão mais restritivo, visando a defesa dos organismos aquáticos, mais sensíveis que o homem e o mais restrito adotado internacionalmente para as águas de classe 1 e 2. Não houve consenso entre essas duas posições embora a versão encaminhada a Plenária do CONAMA fosse a que atendia à precaução, qual seja: 65 ?g/l para águas de classe 1 e 2 e 500 ?g/l para águas de classe 3 e 4;
- Após muita discussão e uma série de reuniões da plenária do CONAMA esta última proposta foi aprovada e publicada em 17 de março de 2005 na resolução 357/05 que substituiu a a 20/86. No entanto, tendo em vista a inconformidade de alguns setores da indústria agroquímica que advogavam o padrão de 500 ?g/l para todas as classes de uso, a plenária do CONAMA determinou que no prazo máximo de um ano estas condições deveriam ser revistas (artigo 44 da resolução 357/2005);
- Por esta razão a camara técnica determinou a criação de um novo GT para reavaliar a necessidade de nova mudança no padrão adotado, foi este grupo que me coube coordenar e que em duas reuniões se decidiu, por unanimidade, pela manutenção do padrão mais restritivo e vigente no País desde abril do ano passado. O que considero um significativo avanço, lembrando que antes da resolução 357 este parâmetro não constava na resolução 20 o que não obrigava os órgãos ambientais à sua determinação e controle.
Assim espero ter
esclarecido que o padrão proposto foi o mais restritivo que jamais apareceu em
qualquer reunião dos dois grupos técnicos nestes mais de 3 anos de discussão.
Que o GT não foi proposto pela indústria química e sim pelo Conselho nacional
de Meio Ambiente, com ampla representação da sociedade, inclusive e
principalmente nos GTs onde a participação é livre e as reuniões abertas.
Em todo o caso, a Camara Técnica de Controle e Qualidade, da qual sou conselheiro, reúne no próximo dia 04 de abril para apreciar o resultado do GT, sendo então o momento para que todos aqueles que não se sintam confortáveis com o resultado manifestem-se e influenciem a decisão da Camara Técnica e depois do Plenário do CONAMA.
Finalmente, saliento que todas as informações a respeito deste processo podem ser acessadas através da página do Ministério do Meio Ambiente, mma.gov.br, no link CONAMA obtendo-se os passos do processo na CT de Controle e Qualidade Ambiental e o texto da resolução no link legislação ambiental.
Esperando ter contribuído me coloco à disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente, Coordenador do GT
Em todo o caso, a Camara Técnica de Controle e Qualidade, da qual sou conselheiro, reúne no próximo dia 04 de abril para apreciar o resultado do GT, sendo então o momento para que todos aqueles que não se sintam confortáveis com o resultado manifestem-se e influenciem a decisão da Camara Técnica e depois do Plenário do CONAMA.
Finalmente, saliento que todas as informações a respeito deste processo podem ser acessadas através da página do Ministério do Meio Ambiente, mma.gov.br, no link CONAMA obtendo-se os passos do processo na CT de Controle e Qualidade Ambiental e o texto da resolução no link legislação ambiental.
Esperando ter contribuído me coloco à disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente, Coordenador do GT
CT.014-06 Porto
Alegre, 7 de abril de 2006.
Ilma.
Sra. Marina Silva
M.D. Ministra de Estado do Meio Ambiente
República
Federativa do Brasil
Brasília
– DF
Excelentíssima Senhora Ministra:
Na condição de Presidenta da Associação Gaúcha de
Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN e representante titular das Organizações
Não-governamentais Ambientalistas da
Região Sul no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, levo ao conhecimento
de Vossa Excelência (1) um incidente ocorrido na 18ª Reunião da Câmara Técnica de Controle e
Qualidade Ambiental do CONAMA, realizada no último dia 04 de abril em
Brasília – DF; (2) a contextualização deste incidente na perspectiva da
AGAPAN ; e (3) submeter à consideração de Vossa Excelência o nosso
descontentamento crescente com o relacionamento manipulativo e desrespeitoso do
Governo com os ambientalistas em órgãos colegiados tais como o CONAMA e outros; (4) expressar a nossa
confiança e expectativa de que Vossa Excelência tem condições morais e
políticas para tomar as medidas cabíveis no sentido de promover uma profunda auto-crítica da atuação do
Estado na questão ambiental e no relacionamento do governo com as instâncias
representativas do setor ambientalista.
____________________________
(1) O incidente ocorreu por ocasião da discussão levada a efeito no plenário da Câmara Técnica que tinha como uma das suas pautas deliberar sobre os pareceres do Grupo de Trabalho de Atualização dos Padrões do Parâmetro Glifosato Constante das Tabelas da Resolução CONAMA nº 357/05.
No decorrer dos trabalhos, foram apresentados
vários pareceres técnicos para a apreciação e deliberação do plenário.
Entretanto, o documento intitulado “ABRAÇO DE AFOGADO”, escrito pelo Engenheiro Agrônomo e Florestal, Sebastião Pinheiro, um dos mais competentes, atuantes e respeitados ambientalistas do Rio Grande do Sul, e Conselheiro Suplente da AGAPAN no CONAMA, foi tornado público através do site do CONAMA sem a devida autorização do autor. O texto em questão, de caráter eminentemente político, tem o seu conteúdo absolutamente verdadeiro. Denuncia a maneira como os interesses econômicos privados estão se sobrepondo ao interesse público no encaminhamento dos processos decisórios envolvendo a participação da sociedade civil ambientalista no colegiado do CONAMA. (Para o conhecimento de Vossa Excelência, o texto em questão está disponível no site www.mma.gov.br/conama).
No caso, o texto denunciava especificamente a cooptação e o acumpliciamento por parte de membros do coletivo, inclusive do Governo, em aprovar mudanças mais permissivas dos parâmetros e padrões do glifosato na água. Ora, infelizmente, este texto coloca com toda a fidelidade a experiência de participação das ONGs ambientalistas no CONAMA e em outros órgãos colegiados consultivos e deliberativos de políticas públicas na área ambiental em todo o Brasil.
Entretanto, o documento intitulado “ABRAÇO DE AFOGADO”, escrito pelo Engenheiro Agrônomo e Florestal, Sebastião Pinheiro, um dos mais competentes, atuantes e respeitados ambientalistas do Rio Grande do Sul, e Conselheiro Suplente da AGAPAN no CONAMA, foi tornado público através do site do CONAMA sem a devida autorização do autor. O texto em questão, de caráter eminentemente político, tem o seu conteúdo absolutamente verdadeiro. Denuncia a maneira como os interesses econômicos privados estão se sobrepondo ao interesse público no encaminhamento dos processos decisórios envolvendo a participação da sociedade civil ambientalista no colegiado do CONAMA. (Para o conhecimento de Vossa Excelência, o texto em questão está disponível no site www.mma.gov.br/conama).
No caso, o texto denunciava especificamente a cooptação e o acumpliciamento por parte de membros do coletivo, inclusive do Governo, em aprovar mudanças mais permissivas dos parâmetros e padrões do glifosato na água. Ora, infelizmente, este texto coloca com toda a fidelidade a experiência de participação das ONGs ambientalistas no CONAMA e em outros órgãos colegiados consultivos e deliberativos de políticas públicas na área ambiental em todo o Brasil.
O fato é
que este texto é de caráter
privado, foi disponibilizado no site do
CONAMA sem a devida autorização de seu autor. Quem o colocou lá ? Quem
autorizou sua publicação no site do CONAMA ?
A quem interessa a divulgação de um documento privado que, não obstante, expressa uma realidade ?
A quem interessa a divulgação de um documento privado que, não obstante, expressa uma realidade ?
É compreensível o mal-estar que este documento
causou na reunião da Câmara Técnica, especialmente quando a representante
titular das Organizações Não-governamentais
Ambientalistas da Região Sul no CONAMA, Zuleica Nycz, membro da APROMAC
– Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte, fez a defesa das
denúncias apontadas por Sebastião Pinheiro.
A representante ambientalista, entre outras coisas, disse que não compactuaria com o uso de uma substância que causa doenças tais como o Mal de Alzeimer, Mal de Parkinson, Leucemia e outras patologias relacionadas à presença de glifosato na água, mesmo em doses mínimas. Os representantes do poder público federal não mantiveram um comportamento condizente com a sua posição de servidores públicos. Desqualificaram as denúncias do documento, inclusive ameaçando o seu autor com processo judicial.
A representante ambientalista, entre outras coisas, disse que não compactuaria com o uso de uma substância que causa doenças tais como o Mal de Alzeimer, Mal de Parkinson, Leucemia e outras patologias relacionadas à presença de glifosato na água, mesmo em doses mínimas. Os representantes do poder público federal não mantiveram um comportamento condizente com a sua posição de servidores públicos. Desqualificaram as denúncias do documento, inclusive ameaçando o seu autor com processo judicial.
(2) Esta
atitude dos representantes do governo federal aparentemente, é louvável e ética
por parte de um membro do governo. No
entanto, ela deve ser situada no contexto mais amplo da complacência, permissividade, perversidade e cumplicidade
de representantes do Estado brasileiro
com interesses privados na área ambiental. Os exemplos escandalosos desta
atuação perversa atualmente estão flagrantes em todos os processos de
licenciamento ambiental, tais como UHE Barra Grande, transposição do São
Francisco, liberação da soja transgênica, os EIAs-RIMAs sem consistência
técnico-científica e/ou fraudulentos, etc, tudo em nome de uma pseudo-democracia participativa.
(3) Este
incidente é sintomático de um retrocesso e de todo um processo de
desqualificação crescente da questão ambiental no âmbito das prioridades políticas e da administração pública por
parte do Estado. Na nossa opinião, o
incidente em questão, exemplifica de
maneira emblemática a atuação de um órgão colegiado brasileiro cuja
prática, infelizmente, é generalizada.
A questão do glifosato, como as demais questões ambientais, dizem respeito a assuntos do mais alto interesse na defesa da soberania nacional. O Estado é responsável pela consecução de políticas públicas efetivamente compatíveis com a preservação da biodiversidade e da sustentabilidade social, econômica e ecológica do Brasil. Esta responsabilidade atualmente tem uma dimensão planetária. Como o documento privado veio a público, sem a autorização de seu autor, só nos resta endossá-lo, concordando plenamente com seu conteúdo e sugerindo que o mesmo seja objeto de uma reflexão coletiva. Sem uma efetiva paridade moral e política entre os ambientalistas e demais setores representativos do governo e da sociedade civil organizada nos órgãos colegiados existentes, a questão ambiental vai continuar cada vez mais inoperante e o Estado, no caso o MMA, vai continuar a ser uma instituição de fachada, atuando perversamente contra as finalidades para as quais foi criada.
O Estado não pode negociar as suas finalidades e ceder aos interesses de setores que atuam com base em um paradigma anti-ecológico, que têm como finalidade única e exclusiva a mercantilização da biodiversidade.
A questão do glifosato, como as demais questões ambientais, dizem respeito a assuntos do mais alto interesse na defesa da soberania nacional. O Estado é responsável pela consecução de políticas públicas efetivamente compatíveis com a preservação da biodiversidade e da sustentabilidade social, econômica e ecológica do Brasil. Esta responsabilidade atualmente tem uma dimensão planetária. Como o documento privado veio a público, sem a autorização de seu autor, só nos resta endossá-lo, concordando plenamente com seu conteúdo e sugerindo que o mesmo seja objeto de uma reflexão coletiva. Sem uma efetiva paridade moral e política entre os ambientalistas e demais setores representativos do governo e da sociedade civil organizada nos órgãos colegiados existentes, a questão ambiental vai continuar cada vez mais inoperante e o Estado, no caso o MMA, vai continuar a ser uma instituição de fachada, atuando perversamente contra as finalidades para as quais foi criada.
O Estado não pode negociar as suas finalidades e ceder aos interesses de setores que atuam com base em um paradigma anti-ecológico, que têm como finalidade única e exclusiva a mercantilização da biodiversidade.
(4)
Solicitamos em nome da moral, da ética, da cidadania e do estado democrático de
direito, as providências cabíveis por parte deste Ministério para a reversão
deste quadro. O CONAMA é a instância máxima consultiva e deliberativa das
questões ambientais no Brasil. Sua existência é fruto das lutas da sociedade
civil organizada por uma nova racionalidade política do Estado e um novo
projeto de civilização. As decisões que estão sendo tomadas tem conseqüências
que transcendem os interesses nacionais com repercussões em escala mundial. Na medida em que o Brasil
abdica dos interesses da sua soberania na área ambiental, deixa passar a sua
oportunidade histórica de contribuir na consecução de uma nova ordem social e
econômica planetária regida pelo paradigma da sustentabilidade.
Ratificamos a nossa total confiança e
expectativa em Vossa Excelência, no
sentido de fazer prevalecer as medidas cabíveis de ressarcimento pelas
instâncias governamentais, cujo relacionamento ficou estremecido pelo incidente
denunciado por este documento. Para que isso ocorra é necessário e urgente, que
o governo faça uma auto-crítica de sua atuação, e restabeleça o pacto de confiança que existia.
Sendo o que tínhamos para o momento, subcrevemo-nos.
Atenciosamente,
Edi Xavier Fonseca
Presidenta da AGAPAN
Representante Titular da Região Sul no CONAMA
NO HUBO RESPUESTA DE LA
MINISTRA DE MEIO AMBIENTE, AGORA CANDIDATA PRESIDENCIAL.
En Abril de 2004 Brasil
había ascendido al primer lugar mundial en el consumo de Agrotóxicos y la
Cámara de Agrotóxicos del Ministerio de Agricultura de Lula era manejada por el
presidente de la Asociación de Transnacionales y el más usado era Glyphosate
por eso la preocupación de legalizar sus residuos.
Hoy hay desesperación en
el Estado de São Paulo pues las ciudades están tomando agua residual de las
presas donde la concentración de Glyphosate aumenta sobre manera por la
evaporación debido a la sequía prolongada.
Pero la empresa está
protegida por los valores legalizados en la época.
Es una lástima que no
hubo el proceso judicial, pues ahora con los datos científicos de embriología
del Dr. Andrés Carrasco podría dar la respuesta a la comisión, los mercenarios,
enajenados, ineptos y corruptos.
________________________________________
** - De
acordo com Atílio Borón (2001), os Novos Leviatãs são atores políticos de
primeira ordem nas economias capitalistas contemporâneas. Diferente do Leviatã
hobbesiano, que garantia a ordem social através de um contrato, entre os
indivíduos, os Novos Leviatãs, representados pelas grandes tarnsnacionais,
orientam as políticas nacionais e desequilibram as democracias. Ver O terceiro
setor e a democracia modificada: um estudo da mobilização civil contra a
liberação dos transgênicos no Brasil. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br/index.php/fchf/article/viewFile/924/1170>
** - Engenheiro Agrônomo e Florestal, escritor e ambientalista
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