segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Provocações de Tião - Os “Novos Leviatãs”(*) e o Ouro Líquido

Por Sebastião Pinheiro (**)


Arte do Autor


Al leer el Facebook deparé que el amigo paraguayo Dr. Joel Holden Filártiga Ferreira hará la apertura de evento en la Facultad de Medicina de Asunción sobre el gran científico argentino Dr. Andrés Carrasco, recién fallecido, a quién yo tuve el honor de conocer durante el Tribunal de los Pueblos en México lo que me hizo acordar de algo muy grave ocurrido en Brasil con el Glyphosate.


En Abril de 2006, en el Consejo Nacional del Medio Ambiente (CONAMA) una “voluntariosa ecologista” quedó sorprendida con la intención de la Empresa Monsanto en reglamentar las cantidades de Glyphosate en el agua de los ríos (normalmente potabilizadas) presentando un estudio para adopción de índices elevados del herbicida. La propuesta iba ser votada en el Grupo de Trabajo de la Comisión Técnica en la reunión siguiente.

Para impedirlo contáctame  solicitando un “profundo y detallado estudio científico sobre los daños del herbicida” para ser entregue en dos días (en la víspera de mi cumpleaños). En Brasil pasan cosas que mismo los inmortales son incapaces de creer, vide:

       Prezados Senhores: 
Sou representante das ONGs da Região Sul no Conama...  Atualmente sou representante das ONGs na Câmara Técnica de Saúde, Saneamento e Gestão de Resíduos. 

A ONG que nos representa na Câmara Técnica de Controle Ambiental é o Grupo Grama, da Bahia.  Eles não poderão ir à reunião da próxima terça-feira, então irei no lugar deles. 
Na pauta, a questão do glifosato, que descrevo com mais detalhes a seguir:

A resolução 357/05 que alterou a 020 trouxe como novidade os limites máximos de glifosato na água.

Como a votação desse item foi tumultuada e os limites ficaram muito altos, conseguimos na ocasião a criação de um GT que discutisse a possibilidade de diminuir esses limites.  Nosso representante nesse GT foi o Francisco Soares, do Nordeste.

O GT se reuniu duas vezes, e apenas a FIESP (Monsanto) apareceu para fazer uma defesa dos atuais limites da resolução.  Infelizmente ninguém apresentou argumentos contrários.

Agora a reunião da Câmara Técnica, que é DELIBERATIVA, vai discutir os resultados do Grupo de Trabalho (GT).  Assim que soube comuniquei a Edi Fonseca do fato, e pedi a ela que levasse o caso para ao Sebastião Pinheiro, que sabemos é uma pessoa de grande conhecimento na área.  Ela assim procedeu, e estamos aguardando um documento que possa nos dar a fundamentação científica e técnica para propormos um limite menor (ou se possível, limite ZERO) para o glifosato na água.

Estava muito preocupada, porque havia apenas o texto da FIESP.  No momento temos também o texto, que foi rebatido pelo SINDAG/FIESP.

Temos na mesa, portanto, 3 textos.  A FIESP reforçou sua posição e estamos muito perto da reunião.

Pergunto ao Sebastião Pinheiro se pode nos dar uma síntese científica, fundamentada, para que possamos utilizá-la na nossa defesa de limites aceitáveis para o Glifosato.

Não sou técnica no assunto, mas gostaria muito de chegar na reunião mais preparada.  Para tanto me proponho a estudar com cuidado todos os textos.  A pauta da reunião é longa e pesada, e estou tendo que me preparar para vários temas diferentes e igualmente complexos.

Muito obrigada pela atenção, estou à disposição para qualquer informação.
Meu telefone
Assina....

Respondo por segunda vez: O assunto não deve ser tratado por leigos.  Deve ser encaminhado ao Confea-CREA, Conselhos de Biologia e outros.  Abs. tião.
Por e-mail recebo: Sebastião, Minha posição será a de encaminhar o assunto dessa forma, para que se estabeleçam os limites com a máxima segurança para a saúde e o meio ambiente.
Preciso saber se o seu texto em anexo (Abraço de Afogado) pode ser divulgado aos membros do Conama.  Um abraço, Zuleica

Mi omisión resultaría en la aprobación por los burócratas de la propuesta-única de la Federación de la Industria… Pero ojo que mi participación también convalidaba el interés de la misma a través de una votación donde la gran mayoría son legos llevados por retórica, enajenación o comodidad.

Opté por hacer el documento abajo:

             ABRAÇO DE AFOGADO

Ser ambientalista nos anos setenta é muito diferente de sê-lo na atualidade.  O mundo mudou principalmente no campo do Mercado, Ética e Política, embora alguns continuem imutáveis e úteis.

O tema é água, nada mais justo que nosso título seja este, pois de última hora, recebi uma mensagem eletrônica com dois arquivos anexados, com posições de um Grupo de Trabalho criado por indução da Empresa Monsanto através de seu Sindicato (SINDAG, antigo Sindicato da Indústria de Defensivos Agrícolas do Estado de São Paulo, agora com outro nome, mas mesmas funções) representada no CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE pela FIESP. Contudo, antecipando-me coloquei no www.ecoagencia.com.br artigos/Sebastião Pinheiro, um antídoto: "Fatores de Riscos na Tragédia das Águas Comuns".

Gosto de responsabilidade, seriedade e combatividade, mas principalmente de organização.

Minha resposta eletrônica às solicitações recebeu o título "Poluição de água com voto democrático de ineptos".

Agora, a Monsanto pretende que, se determine legalmente valor residual em todas as águas brasileiras para o seu herbicida Roundup®.

Às leitoras deixo a primeira questão: É honesto utilizar o CONAMA e a ingenuidade/incompetência/voluntarismo de seus conselheiros ambientalistas para legalizar/convalidar negócios? 

Quem compõe este Grupo de Trabalho?

R: IBAMA, CETESB, CONAMA/MMA, DCBIO/SBF/MMA, ANA, Saman/ONGs/NE, FIESP e Monsanto.

Embora esteja presente nas discussões e deliberações do grupo a empresa detentora dos "direitos" e interesses, não deveria haver preocupação, pois a presença maciça de funcionários de governo garantiria os interesses da Sociedade.

Errado, as empresas têm interesses no Livre Comércio de Agrotóxicos e a Ordem Internacional determina submissão do Estado Nacional. Nessas circunstâncias os funcionários têm, antes de tudo, interesses pessoais na sua participação, viagens, jetons etc., depois agem de forma corporativa agrupada, será o representante da CETESB o catalisador deste tipo de indução (Sem necessitar afirmar que sua laboratorista ter sido treinada na Monsanto para fazer análises de resíduos deste herbicida.)? 

Logo, é muito fácil garantir os interesses da empresa, com a presença dos doutos e consultores de "aluguel" existentes nos laboratórios, empresas de pesquisa e universidades. Duas reuniões e está tudo pronto, para uma deliberação desta dimensão?  Uma ambietalista-substituta diz que vai agir com "seu voluntarismo".  
É competente para decidir?   

Deixo para aos leitores a segunda questão: 
Os membros governamentais do GT são de escolha das autoridades que administram o CONAMA logo os resultados podem ser manipulados indiretamente no interesse da Monsanto/SINDAG e a resoluções têm valor de decreto? 

Se a leitora se impactou com as três questões anteriores, podemos, agora, trazer a questão cerne: A Monsanto diante da contaminação assustadora de coleções de água nos EUA, Canadá, Argentina e Austrália em função do uso descomunal do herbicida Glyphosate (é com esta grafia que estão às melhores páginas na internet), o que entre nós coloca a empresa como alvo da Procuradoria da República, Ministérios Público Federal e Estadual.  Então, novos valores, mesmo que aparentemente baixos são importantes para não estar fora-da-lei.

O ataque institucional anterior em 2000 conseguiu que a FUNASA determinasse por Portaria que o resíduo de Glyphosate na Água Potável (rural) seria de 500 microgramas por litro embora não conheçamos qualquer publicação científica que embase estes valores a não serem os interesses da própria empresa utilizando o governo como seu cartório.   

Os comentários do Professor Doutor Robson Pitelli UNESP não podem avançar no campo da toxicologia de Glyphosate, apenas respaldam os interesses comerciais da Monsanto. O interessante seria chamar à lide especialistas em ecotoxicologia.

Há muita gente honesta e independente no Instituto Karolinska ou na Universidade de Lund, na Suécia, que afirmam que Glyphosate provoca leucemia em células humanas, logo deveriam as autoridades sanitárias começar a fazer os levantamentos na Argentina, Paraguai, sul do Brasil sobre o crescimento desta enfermidade e suas possíveis relações com a presença na água de resíduos de Glyphosate de forma precautória, mas eu sou leigo.

A relação entre resíduos de Glyphosate e a proliferação de algas tóxicas nas coleções de águas doces deveriam ser, antecipadamente, estudadas como foi feito na Índia.
"Influence of Glyphosate on photosynthetic properties of wild type and mutant strains of cyanobacterium Anabaena  doliolum",  do doutor D. P. Singh Shirkha, do Department of Microbiology, Dr Ram Manohar Lohia Avadh  University, Faizabad 224 001, Índia, na School of Environmental Sciences, Baba Saheb Bhimrao Ambedkar  University, Vidya Vihar, Rae-Bareli Road, Lucknow 226 025, Índia, (CURRENT SCIENCE, VOL. 86, NO. 4, 25 FEBRUARY 2004), sobre o mecanismo do impacto de dosagens de Glyphosate no crescimento de algas é visto sob um enfoque diferenciado dos trabalhos anteriores, muito preocupado com a toxicologia e ecotoxicologia  do herbicida, mas pouco sobre seus impactos na cadeia de vida. 

O outro trabalho do mesmo autor em parceria com N. S. Darmwal  “Effect of glyphosate toxicity on growth, pigment and alkaline phosphatase activity in cyanobacterium Anabaena doliolum: A role of inorganic phosphate in glyphosate tolerance”, publicado no Indian Journal of Experimental Biology (Fevereiro de 2004).

O Scientifical Advisory Panel Briefing (june 2001) Proposal update Non Target Plant Toxicity Testing under Nafta, organizado pela Saúde e EPA do Canadá, estabelece que o Glyphosate estimula o crescimento de algas Microcystis aeroginosa em 41% (pág. 32).

Este último documento tem valor nos EUA. O que devemos fazer é determinar o mesmo trabalho com outras Anabaenas e Microcystis  e sua "floração" ou ser cartório da empresa?

Ir mais além sobre a sua influência na formação de neurotoxinas, hepatotoxinas e Beta Metil-l-Alanina (Alzheimer), já que o herbicida Glyphosate, tem Fósforo na sua molécula e em determinadas condições é um inibidor da acetilcolinesterase cerebral.   

Nos últimos trinta anos, o advento do uso de herbicida “Roundup®” e as práticas de “Plantio Direto” trouxeram a diminuição de erosão do solo e maior transparência das águas, ricas em fertilizantes solúveis e detergentes fosfatados, duas condições predisponentes para a floração de algas.   

A agravante é que o próprio herbicida, por sua fórmula rica em Fósforo, estimula fisiologicamente, em quantidades muito diluídas o crescimento e floração das algas, o que é mais notável nos períodos de estiagem pelo calor.  Seria de estratégica importância sanitária e ambiental um estudo profundo dos impactos do herbicida Roundup® e seus similares à base de Glyphosate sobre a floração das algas azuis e formação de hepático e neurotoxinas e ou sua biomagnificação antes da determinação de valores convalidados por leigos e voluntários.

Por derradeiro, queremos lembrar que a água é utilizada na hemodiálise de pacientes renais em todo o país e não há três laboratórios capazes de analisar resíduos grosseiros de Glyphosate.

A minha pergunta para as donas de casa é simples e idêntica a que faria um governo: Quem quer resíduo de uma substância que provoca leucemia na água dos seus netos.  Mas antes da resposta, por favor, leve em consideração que a fábrica deste herbicida de patente vencida foi montada com recursos públicos e as sementes transgênicas vão aumentar seu consumo em até 20 mil vezes.

Com a resposta o GT da Monsanto e autoridades, enquanto o "Agrinho" ensina às crianças paranaenses e gaúchas o uso do "bom veneno" com dinheiro público.  

A resposta eletrônica de um dos membros do GT Glifosato é interessante:

Prezado Dr Sebastião Pinheiro,
Como conterrâneo seu e ambientalista há mais de 20 anos, portanto conhecedor da sua dedicação a causa e de seus princípios, me sinto na obrigação de lhe prestar alguns esclarecimentos, mesmo porque não conheço a fonte das informações que motivaram esta sua manifestação.


Em primeiro lugar lhe esclarecer que a origem do grupo de trabalho posta sob suspeita pelo senhor é a seguinte:


- Durante o processo de revisão da resolução CONAMA n20 de 1986 foram revistos os parametros utilizados para a classificação das águas brasileiras em classes de uso (é este o objeto específico da resolução);


- Neste processo o Grupo de Trabalho, aberto à participação social, criado pela Camara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do CONAMA, se reuniu por cerca de dois anos e meio, propos a inclusão do Parametro Glifosato como um dos quase 100 parametros previstos para classificação
das águas, em função de seu uso crescente e da importância em passar a controlar-se de forma mais sistêmica sua presença nas águas brasileiras, esta proposta partiu dos órgãos ambientais de controle e  não das "multinacionais";


- Durante as discussões o limite proposto por alguns membros do GT foi 500 ?g/l para todas as classes de uso baseando-se no padrão adotado no Brasil e em outros países como limite para a potabilidade, note-se que a resolução não discute padrões para água potável e sim para a água
bruta (sem tratamento) e todos os seus usos. Por força desta última razão um grupo de técnicos do GT entendia que deveria ser adotado o padrão mais restritivo, visando a defesa dos organismos aquáticos, mais sensíveis que o homem e o mais restrito adotado internacionalmente para as águas de classe 1 e 2. Não houve consenso entre essas duas posições embora a versão encaminhada a Plenária do CONAMA fosse a que atendia à precaução, qual seja:  65 ?g/l para águas de classe 1 e 2 e 500 ?g/l para águas de classe 3 e 4;


- Após muita discussão e uma série de reuniões da plenária do CONAMA esta última proposta foi aprovada e publicada em 17 de março de 2005 na resolução 357/05 que substituiu a  a 20/86. No entanto, tendo em vista a inconformidade de alguns setores da indústria agroquímica que  advogavam o padrão de 500 ?g/l para todas as classes de uso, a plenária do CONAMA determinou que no prazo máximo de um ano estas condições deveriam ser revistas (artigo 44 da resolução 357/2005);


- Por esta razão a camara técnica determinou a criação de um novo GT para reavaliar a necessidade de nova mudança no padrão adotado, foi este grupo que me coube coordenar e que em duas reuniões se decidiu, por unanimidade, pela manutenção do padrão mais restritivo e vigente no País desde abril do ano passado. O que considero um significativo avanço, lembrando que antes da resolução 357 este parâmetro não constava na resolução 20 o que não obrigava os órgãos ambientais à sua determinação e controle.

Assim espero ter esclarecido que o padrão proposto foi o mais restritivo que jamais apareceu em qualquer reunião dos dois grupos técnicos nestes mais de 3 anos de discussão. Que o GT não foi proposto pela indústria química e sim pelo Conselho nacional de Meio Ambiente, com ampla representação da sociedade, inclusive e principalmente nos GTs onde a participação é livre e as reuniões abertas.

Em todo o caso, a Camara Técnica de Controle e Qualidade, da qual sou conselheiro, reúne no próximo dia 04 de abril para apreciar o resultado do GT, sendo então o momento para que todos aqueles que não se sintam confortáveis com o resultado manifestem-se e influenciem a decisão da Camara Técnica e depois do Plenário do CONAMA.


Finalmente, saliento que todas as informações a respeito deste processo podem ser acessadas através da página do Ministério do Meio Ambiente, mma.gov.br, no link CONAMA obtendo-se os passos do processo na CT de Controle e Qualidade Ambiental e o texto da resolução no link legislação ambiental.
Esperando ter contribuído me coloco à disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,  Coordenador do GT  

CT.014-06                                                             Porto Alegre, 7 de abril de 2006.                              

Ilma. Sra. Marina Silva
M.D. Ministra de Estado do Meio Ambiente
República Federativa do Brasil
Brasília – DF

Excelentíssima Senhora Ministra:

Na condição de Presidenta da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN e representante titular das Organizações Não-governamentais  Ambientalistas da Região Sul no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, levo ao conhecimento de Vossa Excelência (1) um incidente ocorrido na 18ª  Reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do CONAMA, realizada no último dia 04 de abril em Brasília – DF; (2) a contextualização deste incidente na perspectiva da AGAPAN ; e (3) submeter à consideração de Vossa Excelência o nosso descontentamento crescente com o relacionamento manipulativo e desrespeitoso do Governo com os ambientalistas em órgãos colegiados tais como o CONAMA  e outros; (4) expressar a nossa confiança e expectativa de que Vossa Excelência tem condições morais e políticas para tomar as medidas cabíveis no sentido de promover  uma profunda auto-crítica da atuação do Estado na questão ambiental e no relacionamento do governo com as instâncias representativas do setor ambientalista.
____________________________
    
   (1) O incidente ocorreu por ocasião da discussão levada a efeito no plenário da Câmara Técnica  que  tinha como uma das suas pautas deliberar sobre os pareceres do Grupo de Trabalho de Atualização dos Padrões do Parâmetro Glifosato Constante das Tabelas da Resolução CONAMA nº 357/05.

No decorrer dos trabalhos, foram apresentados vários pareceres técnicos para a apreciação e deliberação do plenário. 

Entretanto, o documento intitulado “ABRAÇO DE AFOGADO”,  escrito pelo Engenheiro Agrônomo e Florestal, Sebastião Pinheiro, um dos mais competentes, atuantes e respeitados ambientalistas do Rio Grande do Sul, e Conselheiro Suplente da AGAPAN no CONAMA, foi tornado público através do site do CONAMA sem a devida autorização do autor. O texto em questão,  de caráter  eminentemente político, tem o seu conteúdo absolutamente verdadeiro. Denuncia a maneira como os interesses econômicos privados estão se sobrepondo ao interesse  público no encaminhamento dos processos decisórios envolvendo a participação da sociedade civil ambientalista no colegiado do CONAMA. (Para o conhecimento de Vossa Excelência, o texto em questão está disponível no site www.mma.gov.br/conama). 

No caso, o texto denunciava especificamente a  cooptação e o acumpliciamento por parte de membros do coletivo, inclusive do Governo, em aprovar mudanças mais permissivas dos parâmetros e padrões do glifosato na água. Ora, infelizmente, este texto coloca com toda a fidelidade a experiência de participação das ONGs ambientalistas no CONAMA  e em outros órgãos  colegiados consultivos e deliberativos de políticas públicas na área ambiental em todo o Brasil.

O fato é  que este  texto é de caráter privado,  foi disponibilizado no site do CONAMA sem a devida autorização de seu autor. Quem o colocou lá ? Quem autorizou sua publicação no site do CONAMA ? 
A quem interessa a divulgação de um documento privado que, não obstante,  expressa uma realidade ?

É compreensível o mal-estar que este documento causou na reunião da Câmara Técnica, especialmente  quando a  representante titular das Organizações Não-governamentais  Ambientalistas da Região Sul no CONAMA, Zuleica Nycz, membro da APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte, fez a defesa das denúncias apontadas por Sebastião Pinheiro. 

A representante ambientalista, entre outras coisas, disse que não compactuaria com o uso de uma substância que causa doenças tais como o Mal de Alzeimer, Mal de Parkinson, Leucemia e outras patologias relacionadas à presença de glifosato na água, mesmo em doses mínimas. Os representantes do poder público federal não mantiveram um comportamento condizente com a sua posição de servidores públicos.  Desqualificaram as denúncias do documento, inclusive ameaçando o seu autor com processo judicial. 

(2) Esta atitude dos representantes do governo federal aparentemente, é louvável e ética por parte de um membro do governo.  No entanto, ela deve ser situada no contexto mais amplo da complacência,  permissividade, perversidade e cumplicidade de  representantes do Estado brasileiro com interesses privados na área ambiental. Os exemplos escandalosos desta atuação perversa atualmente estão flagrantes em todos os processos de licenciamento ambiental, tais como UHE Barra Grande, transposição do São Francisco, liberação da soja transgênica, os EIAs-RIMAs sem consistência técnico-científica e/ou fraudulentos, etc, tudo  em nome de uma pseudo-democracia participativa.  

(3) Este incidente é sintomático de um retrocesso e de todo um processo de desqualificação crescente da questão ambiental no âmbito das prioridades  políticas e da administração pública por parte do Estado. Na nossa opinião,  o incidente em questão,  exemplifica de maneira emblemática a atuação de um órgão colegiado brasileiro cuja prática,  infelizmente,  é generalizada.  

A questão do glifosato, como as demais questões ambientais, dizem respeito a assuntos do mais alto interesse na defesa da soberania nacional. O Estado é responsável pela consecução de políticas públicas efetivamente compatíveis com a  preservação da biodiversidade e da sustentabilidade social, econômica e ecológica do Brasil. Esta responsabilidade atualmente tem uma dimensão planetária. Como o documento privado veio a público, sem a autorização de seu autor, só nos resta endossá-lo,  concordando plenamente com seu conteúdo e sugerindo que o mesmo seja objeto de uma reflexão coletiva. Sem uma efetiva paridade moral e política entre os ambientalistas e demais setores representativos do governo e da sociedade civil organizada nos órgãos colegiados existentes, a questão ambiental vai continuar cada vez mais inoperante e o Estado,  no caso o MMA, vai continuar a ser uma  instituição de fachada, atuando perversamente contra as finalidades para as quais foi criada.  

O Estado não pode negociar as suas finalidades e ceder aos interesses de setores que atuam com base em um paradigma anti-ecológico, que têm como finalidade única e exclusiva a mercantilização da biodiversidade.

(4) Solicitamos em nome da moral, da ética, da cidadania e do estado democrático de direito, as providências cabíveis por parte deste Ministério para a reversão deste quadro. O CONAMA é a instância máxima consultiva e deliberativa das questões ambientais no Brasil. Sua existência é fruto das lutas da sociedade civil organizada por uma nova racionalidade política do Estado e um novo projeto de civilização. As decisões que estão sendo tomadas tem conseqüências que transcendem os interesses nacionais com repercussões  em escala mundial. Na medida em que o Brasil abdica dos interesses da sua soberania na área ambiental, deixa passar a sua oportunidade histórica de contribuir na consecução de uma nova ordem social e econômica planetária regida pelo paradigma da sustentabilidade. 

Ratificamos a nossa total confiança e expectativa  em Vossa Excelência, no sentido de fazer prevalecer as medidas cabíveis de ressarcimento pelas instâncias governamentais, cujo relacionamento ficou estremecido pelo incidente denunciado por este documento. Para que isso ocorra é necessário e urgente, que o governo  faça uma  auto-crítica de sua  atuação, e restabeleça o pacto de  confiança que existia.

Sendo o que tínhamos para o momento, subcrevemo-nos.

Atenciosamente,

Edi Xavier Fonseca

Presidenta da AGAPAN
Representante Titular da Região Sul no CONAMA


NO HUBO RESPUESTA DE LA MINISTRA DE MEIO AMBIENTE, AGORA CANDIDATA PRESIDENCIAL.

En Abril de 2004 Brasil había ascendido al primer lugar mundial en el consumo de Agrotóxicos y la Cámara de Agrotóxicos del Ministerio de Agricultura de Lula era manejada por el presidente de la Asociación de Transnacionales y el más usado era Glyphosate por eso la preocupación de legalizar sus residuos.

Hoy hay desesperación en el Estado de São Paulo pues las ciudades están tomando agua residual de las presas donde la concentración de Glyphosate aumenta sobre manera por la evaporación debido a la sequía prolongada.

Pero la empresa está protegida por los valores legalizados en la época.

Es una lástima que no hubo el proceso judicial, pues ahora con los datos científicos de embriología del Dr. Andrés Carrasco podría dar la respuesta a la comisión, los mercenarios, enajenados, ineptos y corruptos.  

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** - De acordo com Atílio Borón (2001), os Novos Leviatãs são atores políticos de primeira ordem nas economias capitalistas contemporâneas. Diferente do Leviatã hobbesiano, que garantia a ordem social através de um contrato, entre os indivíduos, os Novos Leviatãs, representados pelas grandes tarnsnacionais, orientam as políticas nacionais e desequilibram as democracias. Ver O terceiro setor e a democracia modificada: um estudo da mobilização civil contra a liberação dos transgênicos no Brasil. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br/index.php/fchf/article/viewFile/924/1170>

** - Engenheiro Agrônomo e Florestal, escritor e ambientalista

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